Empresa Luftec Renováveis
Serviços Luftec Renováveis
Os nossos equipamentos
Produção de energia eléctrica
Microgeração
Microprodutor energia eléctrica
Exemplo de Instalações-LUFTEC
Contactos-LUFTEC Renováveis

     Microgeração
              Microgeração
        Microgeração
                LUFTEC Energias Renováveis, lda. » Microgeração - Microgeração
LUFTEC Energias Renováveis, lda. » Microgeração - Microgeração

MICROGERAÇÃO
A microgeração tem como objectivo principal a geração de energia eléctrica em pequena escala no local do seu consumo final, através de tecnologias de produção dispersa baseada em sistemas fotovoltaicos ou eólicos.

Foi promulgada em Portugal legislação específica. (ver legislação)
Foi publicado no DR (1.ª Série), n.º 211, o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção, também designado por “RENOVÁVEIS NA HORA”. Este novo regime jurídico, enquadrado no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, pretende impulsionar de forma significativa a microprodução de electricidade que até aqui estava bastante condicionada por uma regulamentação com forte carga de controlo administrativo e de obrigações burocráticas.

Com efeito:
• O regime de licenciamento até aqui existente, é substituído por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica.
• A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
• É criado o Sistema de Registo da Microprodução (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de micro-produtor, poderá ser realizado.
• Está previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores.

O presente decreto-lei cria, também, dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. O regime bonificado é apenas aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de colectores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respectivas medidas, no caso de condomínios.
Microgeração - Microgeração - Microgeração - Microgeração - Microgeração - Microgeração - Microgeração
HOME    LUFTEC RENOVÁVEIS-ENERGIAS RENOVÁVEIS    SERVIÇOS    PROJECTOS    CONTACTOS
                                                                                     Webdesign » Webjj